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É possível renegociar a sua dívida com a Receita Federal com até 65% de desconto. Somos especialistas em Direito Tributário e podemos te ajudar.

Transação tributária e revisão de capacidade de pagamento para empresas com débito inscrito em dívida ativa da União. Mais de 10 anos de atuação em Direito Público, pós-graduação em curso em Reforma Tributária e Prática Fiscal.

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Dra. Jussara Jacoby, advogada com atuação em transação tributária e revisão de capacidade de pagamento

Ninguém abre uma empresa planejando dever para a União.

O caixa aperta num mês, o imposto fica para o mês seguinte, e o mês seguinte aperta também. Quando você percebe, o débito saiu da Receita, foi inscrito em dívida ativa e o problema mudou de natureza. Não é mais uma conta atrasada: é a certidão que não sai, o CNPJ protestado em cartório, o crédito que o banco nega e uma execução fiscal esperando para começar.

A transação tributária existe exatamente para isso. É a lei autorizando a União a negociar: desconto sobre juros, multas e encargos, prazo alongado e entrada parcelada. Não é anistia, não é perdão e não é jeitinho. É a Lei 13.988/2020 e os editais que a PGFN publica todos os anos.

Só que existe um detalhe que decide quase tudo e que raramente é explicado a quem está devendo: o tamanho do desconto que você alcança não depende do tamanho da sua dívida. Depende de uma classificação que a PGFN atribui à sua empresa antes de qualquer conversa. Ela se chama capacidade de pagamento. A CAPAG.

Se alguma dessas situações é a da sua empresa, este é o momento de conversar

Transação tributária não é perdão de dívida. É acordo previsto em lei.

Está na Lei 13.988/2020, foi ampliada pela Lei 14.375/2022 e é regulamentada pela Portaria PGFN 6.757/2022. Autoriza a Fazenda Nacional a negociar créditos inscritos em dívida ativa da União com desconto sobre juros, multas e encargos legais, prazo alongado de pagamento e entrada parcelada. O desconto nunca alcança o valor principal do tributo.

Na prática existem dois caminhos. A transação por adesão, em que a empresa aceita as condições de um edital aberto pela PGFN, como o Edital PGDAU nº 6/2026, que alcança débitos de até R$ 45 milhões por devedor. E a transação individual, negociada caso a caso, para passivos maiores ou situações que não cabem no desenho de um edital.

Os limites são públicos e valem para todo mundo: o desconto não pode superar 65% do valor total da inscrição, percentual que sobe para 70% no caso de pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. O parcelamento pode chegar a 145 meses, conforme o perfil do devedor e a modalidade escolhida.

O que muda de contribuinte para contribuinte não é o teto. É quanto desse teto cada um alcança.

CAPAG: a nota que a PGFN dá para a sua empresa antes de você dizer qualquer coisa

Antes de qualquer negociação, a PGFN estima quanto a sua empresa conseguiria pagar em cinco anos, num cenário de cobrança forçada. Esse cálculo é feito por sistema, a partir das informações que o poder público já tem sobre você: declarações entregues, faturamento informado, bens registrados. O resultado é um valor em reais, a capacidade de pagamento, e uma classificação que vai de A a D.

Essa classificação define o que aparece na sua tela quando você entra no REGULARIZE: se haverá desconto, de quanto, em quantas parcelas e com qual entrada.

  1. Faixa A: Alta perspectiva de recuperação

    Sem desconto. A negociação se limita a prazo.

  2. Faixa B: Média perspectiva de recuperação

    Sem desconto. A negociação se limita a prazo.

  3. Faixa C: De difícil recuperação

    Abre desconto sobre juros, multas e encargos legais.

  4. Faixa D: Irrecuperável

    Abre as condições mais amplas previstas em cada edital.

É por isso que duas empresas com exatamente a mesma dívida saem do REGULARIZE com propostas completamente diferentes. Uma, classificada em B, enxerga só parcelamento. A outra, em C ou D, enxerga desconto. E é por isso que tanta gente olha a proposta na tela, conclui que não dá, fecha a aba e desiste de negociar sem nunca ter perguntado se aquele número estava certo.

Capacidade de pagamento é estimativa. E estimativa se contesta.

O cálculo da PGFN trabalha com os dados que o poder público tem, e o poder público não tem tudo. Ele não enxerga o empréstimo bancário que consome o seu caixa todo mês. Não enxerga o passivo trabalhista ainda em discussão. Não enxerga que o faturamento do ano passado não se repetiu neste. Não enxerga o imóvel que está no balanço a valor histórico e hoje não vale aquilo. Quando o que falta na conta é justamente o que pesa contra a empresa, a capacidade de pagamento sai superestimada e o desconto, subestimado.

A própria legislação prevê o caminho para corrigir isso: o pedido de revisão da capacidade de pagamento, protocolado exclusivamente pelo portal REGULARIZE, no prazo de 30 dias contados da ciência da classificação. Nele, a empresa indica o valor que entende correto, a metodologia de cálculo que sustenta esse valor e a prova documental de tudo o que alegou.

Desde a Portaria PGFN 1.457/2024, o pedido exige laudo técnico assinado por profissional habilitado, além de Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios e do exercício em curso. Não é um requerimento de uma página. É um dossiê econômico-financeiro que precisa fechar por dentro.

Dra. Jussara Jacoby

O que muda quando a dívida sai do limbo

Regularidade fiscal de volta

Com o acordo firmado e em dia, a empresa volta a obter certidão de regularidade, e com ela volta a participar de licitação, tomar crédito e assinar contrato.

Fim das restrições no CNPJ

Regularizado o débito, cessam o protesto da CDA e o registro no CADIN, que hoje travam o nome da empresa na praça e nos bancos.

A cobrança é suspensa

A adesão suspende a exigibilidade e a cobrança dos débitos incluídos no acordo, enquanto ele estiver sendo cumprido.

Parcela dimensionada para caber

Prazo de até 145 meses e entrada parcelada existem para que o acordo seja pago até o fim, e não rompido no terceiro mês.

A classificação real, não a presumida

Quando há fundamento e prova, a revisão da CAPAG recoloca a empresa na faixa que corresponde à situação dela. E é a faixa que define o desconto acessível.

Previsibilidade para voltar a operar

Dívida negociada é dívida com data para acabar. Dívida parada só muda de tamanho, e sempre para cima.

Dra. Jussara Jacoby em seu escritório

“Mais de dez anos em Direito Público me ensinaram uma coisa: número de administração pública é construído por método. E método se discute.”

São mais de 10 anos de atuação em Direito Público e pós-graduação em Gestão Pública. Hoje, cursando pós-graduação em Reforma Tributária e Prática Fiscal, dedico parte da minha atuação a um ponto bem específico: a negociação de passivos federais e a discussão da capacidade de pagamento que a Fazenda Nacional atribui a cada contribuinte.

  • Graduada em Direito e em Gestão de Recursos Humanos
  • Pós-graduada em Gestão Pública
  • Pós-graduanda em Reforma Tributária e Prática Fiscal
  • Pós-graduada em Direito Sucessório e em Direito Extrajudicial
  • Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB de Capão da Canoa (2025/jun-2026)
  • Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Capão da Canoa/RS e da OAB/RS
  • Coautora de livros jurídicos

Não trabalho com promessa de desconto, porque desconto não se promete: se demonstra. O que eu faço é ler o seu caso com a mesma régua que a Fazenda usa, dizer com franqueza o que dá e o que não dá para sustentar, e conduzir a negociação até o fim, com a documentação organizada de um jeito que a PGFN consiga acolher.

Como funciona o atendimento

  1. Conversa inicial

    Pelo WhatsApp ou em videochamada. Você me diz o porte da empresa, o tamanho aproximado do passivo e em que fase ele está: Receita, dívida ativa ou execução fiscal já ajuizada.

  2. Leitura da situação fiscal

    Levantamos o que está inscrito, a capacidade de pagamento atribuída à empresa, a classificação que dela decorre e quais modalidades de transação estão abertas para esse perfil.

  3. Definição da estratégia

    Aderir a um edital agora, negociar transação individual ou pedir a revisão da capacidade de pagamento antes de fechar qualquer acordo. Cada caminho tem consequência, e você recebe isso por escrito.

  4. Instrução e protocolo

    Se a revisão for o caminho, montamos o dossiê: laudo técnico, balanço, DRE, fluxo de caixa e a memória de cálculo que sustenta o valor que a empresa entende correto.

  5. Acompanhamento até a regularização

    Adesão, controle das parcelas e emissão da certidão. Acordo transacionado só cumpre a função dele se for cumprido até o fim.

Outras frentes que acompanham o mesmo problema

Transação e revisão de CAPAG são o centro desta página. Mas passivo federal raramente aparece sozinho:

Defesa em execução fiscal

Exceção de pré-executividade, embargos e discussão de penhora e bloqueio.

Transação no contencioso administrativo

Débitos ainda em discussão na Receita Federal, antes da inscrição em dívida ativa, pelos editais próprios.

Revisão do passivo antes de negociar

Conferência do que está inscrito: prescrição, decadência e valores lançados a maior entram na conta antes de qualquer acordo.

Regularidade fiscal e certidões

Levantamento das pendências que travam a emissão da certidão e do que é preciso para destravá-las.

Se o seu caso é um desses e você não tem certeza por onde começar, também dá para avaliar isso na conversa inicial.

Perguntas que aparecem antes de decidir

“Eu mesmo consigo aderir pelo REGULARIZE.”

Consegue, e em muitos casos é exatamente o certo a fazer. O ponto é outro: você adere às condições que aceitar, e a adesão tem efeitos que não se desfazem por arrependimento. Vale saber, antes de clicar, se a classificação que gerou aquelas condições corresponde à realidade da empresa.

“Minha dívida é alta demais para caber em edital.”

Os editais têm teto por devedor. O mais recente para dívida ativa alcança débitos de até R$ 45 milhões. Acima disso existe a transação individual, negociada caso a caso. Nenhum dos dois caminhos se abre sozinho.

“A empresa está praticamente parada, quase sem faturamento.”

Esse é justamente o cenário em que a classificação presumida mais costuma destoar da realidade. Empresa que reduziu operação, mas cujo faturamento antigo ainda consta nas bases do governo, tende a ser classificada acima do que consegue pagar hoje.

“Acho que já perdi o prazo de 30 dias da revisão.”

Vale conversar mesmo assim. A capacidade de pagamento é recalculada periodicamente e novos editais reabrem janelas de negociação. O caminho muda; a conversa continua fazendo sentido.

“Já tentei negociar antes e não deu certo.”

Me conte o que foi apresentado e em que fase parou. Pedido genérico e prova documental frouxa estão entre os motivos mais comuns de indeferimento, e isso diz mais sobre a instrução do pedido do que sobre a sua empresa.

Antes de fechar com qualquer advogado

Nem toda empresa tem fundamento para pedir revisão da CAPAG, e nem todo passivo melhora com transação. Quem garante desconto antes de olhar o seu balanço está prometendo o que não pode prometer. E, no caso da revisão, um pedido mal instruído fixa uma classificação definitiva, que não admite nova revisão. Por isso a conversa inicial serve para uma coisa antes de qualquer contratação: dizer com franqueza se o seu caso tem sustentação e qual é o caminho mais adequado dentro do que a lei permite.

Por que isso não deveria esperar o próximo mês

A transação tributária não é um programa permanente de porta sempre aberta. Ela funciona por editais, com prazo de adesão e data de corte para a inscrição do débito. Editais encerram, novos saem com regras diferentes, e um débito que se enquadrava numa modalidade pode não se enquadrar na seguinte.

O prazo da revisão da capacidade de pagamento é ainda mais curto: 30 dias contados da ciência da classificação. Perdido esse prazo, a negociação segue com o número que o sistema atribuiu.

E a dívida não fica parada enquanto você decide. Juros e encargos correm, a CDA pode ser protestada, o nome vai para o CADIN e a execução fiscal segue seu curso, com bloqueio de conta e penhora como etapas normais do processo, não como exceção.

Perguntas frequentes

O que é transação tributária?

É o acordo previsto na Lei 13.988/2020 que permite à Fazenda Nacional negociar débitos com desconto sobre juros, multas e encargos legais, prazo alongado e entrada parcelada. O desconto não incide sobre o valor principal do tributo.

O que é a CAPAG?

É a capacidade de pagamento: a estimativa, feita pela PGFN, de quanto o contribuinte conseguiria pagar em cinco anos. Dela sai a classificação de A a D, que define desconto, prazo e entrada disponíveis na sua negociação. Pode ser consultada no portal REGULARIZE, no menu Capacidade de Pagamento, onde também aparecem a fórmula, as métricas e os valores usados no cálculo.

Qualquer empresa pode pedir revisão da CAPAG?

Pedir, pode. O que nem toda empresa tem é fundamento e prova para sustentar um valor diferente do estimado. O pedido exige laudo técnico de profissional habilitado, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios e do exercício em curso.

Qual é o prazo para pedir a revisão?

30 dias contados da data em que o contribuinte toma ciência da capacidade de pagamento que pretende contestar. O protocolo é feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

O desconto pode chegar a quanto?

O limite legal é de 65% do valor total da inscrição, que sobe para 70% no caso de pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. Alcançar o teto depende da classificação e da modalidade: não é automático.

Minha empresa é do Simples Nacional. Entra na transação?

Débitos do Simples inscritos em dívida ativa da União entram nas modalidades de transação, observadas as regras específicas de cada edital. A verificação é feita caso a caso, pela relação de inscrições da empresa.

E se a dívida já virou execução fiscal?

A transação continua sendo possível em muitas situações, inclusive com débitos já ajuizados. O que muda é a estratégia, porque há prazos processuais correndo em paralelo e eles precisam ser considerados na mesma conversa.

Preciso ir até Capão da Canoa para ser atendida?

Não. O atendimento pode ser 100% online, para empresas de qualquer estado do Brasil. Toda a negociação com a PGFN é eletrônica, pelo portal REGULARIZE.

Quanto custa a contratação?

Depende do tamanho do passivo, da modalidade adotada e de o caso envolver ou não pedido de revisão de capacidade de pagamento com laudo técnico, que é um trabalho técnico à parte. Não existe preço fixo publicado: o valor é apresentado com transparência depois da análise inicial, antes de qualquer contratação.

E se o meu caso não tiver saída pela transação?

Você sai da conversa sabendo por quê e qual seria o caminho mais indicado a partir dali, seja defesa em execução fiscal, revisão do que está inscrito ou outra frente.

A dívida não espera a sua decisão. Ela corre juros enquanto você decide.

Fale com quem lê esse tipo de passivo com a mesma régua que a Fazenda usa.

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P.S. Se você abriu o REGULARIZE, olhou a proposta e fechou a aba achando que não dava, vale reabrir a conversa. Aquele número não é a sua dívida: é a leitura que um sistema fez da sua empresa, a partir do que o governo sabe sobre ela. Antes de aceitar ou de desistir, dá para verificar se a leitura está certa.