Regularidade fiscal de volta
Com o acordo firmado e em dia, a empresa volta a obter certidão de regularidade, e com ela volta a participar de licitação, tomar crédito e assinar contrato.
Transação Tributária · Revisão da CAPAG
Transação tributária e revisão de capacidade de pagamento para empresas com débito inscrito em dívida ativa da União. Mais de 10 anos de atuação em Direito Público, pós-graduação em curso em Reforma Tributária e Prática Fiscal.
Análise inicial do seu caso · Atendimento 100% online, em todo o Brasil · Sigilo profissional garantido por lei
O caixa aperta num mês, o imposto fica para o mês seguinte, e o mês seguinte aperta também. Quando você percebe, o débito saiu da Receita, foi inscrito em dívida ativa e o problema mudou de natureza. Não é mais uma conta atrasada: é a certidão que não sai, o CNPJ protestado em cartório, o crédito que o banco nega e uma execução fiscal esperando para começar.
A transação tributária existe exatamente para isso. É a lei autorizando a União a negociar: desconto sobre juros, multas e encargos, prazo alongado e entrada parcelada. Não é anistia, não é perdão e não é jeitinho. É a Lei 13.988/2020 e os editais que a PGFN publica todos os anos.
Só que existe um detalhe que decide quase tudo e que raramente é explicado a quem está devendo: o tamanho do desconto que você alcança não depende do tamanho da sua dívida. Depende de uma classificação que a PGFN atribui à sua empresa antes de qualquer conversa. Ela se chama capacidade de pagamento. A CAPAG.
Identificação
A negociação que a lei permite
Está na Lei 13.988/2020, foi ampliada pela Lei 14.375/2022 e é regulamentada pela Portaria PGFN 6.757/2022. Autoriza a Fazenda Nacional a negociar créditos inscritos em dívida ativa da União com desconto sobre juros, multas e encargos legais, prazo alongado de pagamento e entrada parcelada. O desconto nunca alcança o valor principal do tributo.
Na prática existem dois caminhos. A transação por adesão, em que a empresa aceita as condições de um edital aberto pela PGFN, como o Edital PGDAU nº 6/2026, que alcança débitos de até R$ 45 milhões por devedor. E a transação individual, negociada caso a caso, para passivos maiores ou situações que não cabem no desenho de um edital.
Os limites são públicos e valem para todo mundo: o desconto não pode superar 65% do valor total da inscrição, percentual que sobe para 70% no caso de pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. O parcelamento pode chegar a 145 meses, conforme o perfil do devedor e a modalidade escolhida.
O que muda de contribuinte para contribuinte não é o teto. É quanto desse teto cada um alcança.
O número que decide o seu acordo
Antes de qualquer negociação, a PGFN estima quanto a sua empresa conseguiria pagar em cinco anos, num cenário de cobrança forçada. Esse cálculo é feito por sistema, a partir das informações que o poder público já tem sobre você: declarações entregues, faturamento informado, bens registrados. O resultado é um valor em reais, a capacidade de pagamento, e uma classificação que vai de A a D.
Essa classificação define o que aparece na sua tela quando você entra no REGULARIZE: se haverá desconto, de quanto, em quantas parcelas e com qual entrada.
Sem desconto. A negociação se limita a prazo.
Sem desconto. A negociação se limita a prazo.
Abre desconto sobre juros, multas e encargos legais.
Abre as condições mais amplas previstas em cada edital.
É por isso que duas empresas com exatamente a mesma dívida saem do REGULARIZE com propostas completamente diferentes. Uma, classificada em B, enxerga só parcelamento. A outra, em C ou D, enxerga desconto. E é por isso que tanta gente olha a proposta na tela, conclui que não dá, fecha a aba e desiste de negociar sem nunca ter perguntado se aquele número estava certo.
Revisão da CAPAG
O cálculo da PGFN trabalha com os dados que o poder público tem, e o poder público não tem tudo. Ele não enxerga o empréstimo bancário que consome o seu caixa todo mês. Não enxerga o passivo trabalhista ainda em discussão. Não enxerga que o faturamento do ano passado não se repetiu neste. Não enxerga o imóvel que está no balanço a valor histórico e hoje não vale aquilo. Quando o que falta na conta é justamente o que pesa contra a empresa, a capacidade de pagamento sai superestimada e o desconto, subestimado.
A própria legislação prevê o caminho para corrigir isso: o pedido de revisão da capacidade de pagamento, protocolado exclusivamente pelo portal REGULARIZE, no prazo de 30 dias contados da ciência da classificação. Nele, a empresa indica o valor que entende correto, a metodologia de cálculo que sustenta esse valor e a prova documental de tudo o que alegou.
Desde a Portaria PGFN 1.457/2024, o pedido exige laudo técnico assinado por profissional habilitado, além de Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios e do exercício em curso. Não é um requerimento de uma página. É um dossiê econômico-financeiro que precisa fechar por dentro.
O que muda
Com o acordo firmado e em dia, a empresa volta a obter certidão de regularidade, e com ela volta a participar de licitação, tomar crédito e assinar contrato.
Regularizado o débito, cessam o protesto da CDA e o registro no CADIN, que hoje travam o nome da empresa na praça e nos bancos.
A adesão suspende a exigibilidade e a cobrança dos débitos incluídos no acordo, enquanto ele estiver sendo cumprido.
Prazo de até 145 meses e entrada parcelada existem para que o acordo seja pago até o fim, e não rompido no terceiro mês.
Quando há fundamento e prova, a revisão da CAPAG recoloca a empresa na faixa que corresponde à situação dela. E é a faixa que define o desconto acessível.
Dívida negociada é dívida com data para acabar. Dívida parada só muda de tamanho, e sempre para cima.
Quem cuida do seu caso
São mais de 10 anos de atuação em Direito Público e pós-graduação em Gestão Pública. Hoje, cursando pós-graduação em Reforma Tributária e Prática Fiscal, dedico parte da minha atuação a um ponto bem específico: a negociação de passivos federais e a discussão da capacidade de pagamento que a Fazenda Nacional atribui a cada contribuinte.
Não trabalho com promessa de desconto, porque desconto não se promete: se demonstra. O que eu faço é ler o seu caso com a mesma régua que a Fazenda usa, dizer com franqueza o que dá e o que não dá para sustentar, e conduzir a negociação até o fim, com a documentação organizada de um jeito que a PGFN consiga acolher.
Passo a passo
Pelo WhatsApp ou em videochamada. Você me diz o porte da empresa, o tamanho aproximado do passivo e em que fase ele está: Receita, dívida ativa ou execução fiscal já ajuizada.
Levantamos o que está inscrito, a capacidade de pagamento atribuída à empresa, a classificação que dela decorre e quais modalidades de transação estão abertas para esse perfil.
Aderir a um edital agora, negociar transação individual ou pedir a revisão da capacidade de pagamento antes de fechar qualquer acordo. Cada caminho tem consequência, e você recebe isso por escrito.
Se a revisão for o caminho, montamos o dossiê: laudo técnico, balanço, DRE, fluxo de caixa e a memória de cálculo que sustenta o valor que a empresa entende correto.
Adesão, controle das parcelas e emissão da certidão. Acordo transacionado só cumpre a função dele se for cumprido até o fim.
Atuação tributária
Transação e revisão de CAPAG são o centro desta página. Mas passivo federal raramente aparece sozinho:
Defesa em execução fiscal
Exceção de pré-executividade, embargos e discussão de penhora e bloqueio.
Transação no contencioso administrativo
Débitos ainda em discussão na Receita Federal, antes da inscrição em dívida ativa, pelos editais próprios.
Revisão do passivo antes de negociar
Conferência do que está inscrito: prescrição, decadência e valores lançados a maior entram na conta antes de qualquer acordo.
Regularidade fiscal e certidões
Levantamento das pendências que travam a emissão da certidão e do que é preciso para destravá-las.
Se o seu caso é um desses e você não tem certeza por onde começar, também dá para avaliar isso na conversa inicial.
Antes de decidir
Consegue, e em muitos casos é exatamente o certo a fazer. O ponto é outro: você adere às condições que aceitar, e a adesão tem efeitos que não se desfazem por arrependimento. Vale saber, antes de clicar, se a classificação que gerou aquelas condições corresponde à realidade da empresa.
Os editais têm teto por devedor. O mais recente para dívida ativa alcança débitos de até R$ 45 milhões. Acima disso existe a transação individual, negociada caso a caso. Nenhum dos dois caminhos se abre sozinho.
Esse é justamente o cenário em que a classificação presumida mais costuma destoar da realidade. Empresa que reduziu operação, mas cujo faturamento antigo ainda consta nas bases do governo, tende a ser classificada acima do que consegue pagar hoje.
Vale conversar mesmo assim. A capacidade de pagamento é recalculada periodicamente e novos editais reabrem janelas de negociação. O caminho muda; a conversa continua fazendo sentido.
Me conte o que foi apresentado e em que fase parou. Pedido genérico e prova documental frouxa estão entre os motivos mais comuns de indeferimento, e isso diz mais sobre a instrução do pedido do que sobre a sua empresa.
Nem toda empresa tem fundamento para pedir revisão da CAPAG, e nem todo passivo melhora com transação. Quem garante desconto antes de olhar o seu balanço está prometendo o que não pode prometer. E, no caso da revisão, um pedido mal instruído fixa uma classificação definitiva, que não admite nova revisão. Por isso a conversa inicial serve para uma coisa antes de qualquer contratação: dizer com franqueza se o seu caso tem sustentação e qual é o caminho mais adequado dentro do que a lei permite.
Por que agir agora
A transação tributária não é um programa permanente de porta sempre aberta. Ela funciona por editais, com prazo de adesão e data de corte para a inscrição do débito. Editais encerram, novos saem com regras diferentes, e um débito que se enquadrava numa modalidade pode não se enquadrar na seguinte.
O prazo da revisão da capacidade de pagamento é ainda mais curto: 30 dias contados da ciência da classificação. Perdido esse prazo, a negociação segue com o número que o sistema atribuiu.
E a dívida não fica parada enquanto você decide. Juros e encargos correm, a CDA pode ser protestada, o nome vai para o CADIN e a execução fiscal segue seu curso, com bloqueio de conta e penhora como etapas normais do processo, não como exceção.
Dúvidas frequentes
É o acordo previsto na Lei 13.988/2020 que permite à Fazenda Nacional negociar débitos com desconto sobre juros, multas e encargos legais, prazo alongado e entrada parcelada. O desconto não incide sobre o valor principal do tributo.
É a capacidade de pagamento: a estimativa, feita pela PGFN, de quanto o contribuinte conseguiria pagar em cinco anos. Dela sai a classificação de A a D, que define desconto, prazo e entrada disponíveis na sua negociação. Pode ser consultada no portal REGULARIZE, no menu Capacidade de Pagamento, onde também aparecem a fórmula, as métricas e os valores usados no cálculo.
Pedir, pode. O que nem toda empresa tem é fundamento e prova para sustentar um valor diferente do estimado. O pedido exige laudo técnico de profissional habilitado, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados e Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método direto dos dois últimos exercícios e do exercício em curso.
30 dias contados da data em que o contribuinte toma ciência da capacidade de pagamento que pretende contestar. O protocolo é feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
O limite legal é de 65% do valor total da inscrição, que sobe para 70% no caso de pessoa natural, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. Alcançar o teto depende da classificação e da modalidade: não é automático.
Débitos do Simples inscritos em dívida ativa da União entram nas modalidades de transação, observadas as regras específicas de cada edital. A verificação é feita caso a caso, pela relação de inscrições da empresa.
A transação continua sendo possível em muitas situações, inclusive com débitos já ajuizados. O que muda é a estratégia, porque há prazos processuais correndo em paralelo e eles precisam ser considerados na mesma conversa.
Não. O atendimento pode ser 100% online, para empresas de qualquer estado do Brasil. Toda a negociação com a PGFN é eletrônica, pelo portal REGULARIZE.
Depende do tamanho do passivo, da modalidade adotada e de o caso envolver ou não pedido de revisão de capacidade de pagamento com laudo técnico, que é um trabalho técnico à parte. Não existe preço fixo publicado: o valor é apresentado com transparência depois da análise inicial, antes de qualquer contratação.
Você sai da conversa sabendo por quê e qual seria o caminho mais indicado a partir dali, seja defesa em execução fiscal, revisão do que está inscrito ou outra frente.
Fale com quem lê esse tipo de passivo com a mesma régua que a Fazenda usa.
Análise inicial do seu caso · Atendimento 100% online, em todo o Brasil · Sigilo profissional garantido por lei
P.S. Se você abriu o REGULARIZE, olhou a proposta e fechou a aba achando que não dava, vale reabrir a conversa. Aquele número não é a sua dívida: é a leitura que um sistema fez da sua empresa, a partir do que o governo sabe sobre ela. Antes de aceitar ou de desistir, dá para verificar se a leitura está certa.